REVISÃO BIOMÉTRICA É OBRIGATÓRIA EM JECEABA
Considerando a revisão biométrica obrigatória em Jeceaba-MG e que o “comparecimento dos eleitores do municipio está bem abaixo da média projetada pelo TRE-MG e a impossibilidade de alguns eleitores de se deslocarem por meios próprios até o Cartório Eleitoral de Belo Vale-MG", o Juiz Sérgio Sanches Ambrogi, da 338ª Zona Eleitoral de Belo Vale-MG, solicitou da Prefeitura Municipal “(1) um veículo, com motorista, enquanto durar o procedimento revisional biométrico em Jeceaba, para o transporte de eleitores do município, principalmente os residentes nas áreas rurais”, a partir do mês de abril de 2019. A solicitação foi enviada por meio de ofício 065/2019 do dia 22 de março de 2019, ao Prefeito Municipal. O período para o recadastramento do eleitorado será de 05 de fevereiro de 2019 à 21 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DISPONIBILIZA O TRANSPORTE GRATUITO ATÉ O CARTÓRIO DE BELO VALE

A PREFEITURA DE JECEABA INFORMA QUE O TRANSPORTE QUE LEVARÁ O ELEITOR PARA A REVISÃO BIOMÉTRICA ATÉ O CARTÓRIO DE BELO VALE, ESTÁ DISPONÍVEL ÀS 2ª, 4ª E 6ª FEIRAS, COM SAÍDA ÀS 11 HORAS, EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL, MEDIANTE AGENDAMENTO PESSOAL COM ANDRELUCY OU ELAINE, NA CÂMARA MUNICIPAL, CENTRO DE JECEABA.(31-3735.1315)
DOCUMENTAÇÃO (EDITAL)
Considerando a revisão biométrica obrigatória em Jeceaba-MG e que o “comparecimento dos eleitores do municipio está bem abaixo da média projetada pelo TRE-MG e a impossibilidade de alguns eleitores de se deslocarem por meios próprios até o Cartório Eleitoral de Belo Vale-MG", o Juiz Sérgio Sanches Ambrogi, da 338ª Zona Eleitoral de Belo Vale-MG, solicitou da Prefeitura Municipal “(1) um veículo, com motorista, enquanto durar o procedimento revisional biométrico em Jeceaba, para o transporte de eleitores do município, principalmente os residentes nas áreas rurais”, a partir do mês de abril de 2019. A solicitação foi enviada por meio de ofício 065/2019 do dia 22 de março de 2019, ao Prefeito Municipal. O período para o recadastramento do eleitorado será de 05 de fevereiro de 2019 à 21 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DISPONIBILIZA O TRANSPORTE GRATUITO ATÉ O CARTÓRIO DE BELO VALE A PREFEITURA DE JECEABA INFORMA QUE O TRANSPORTE QUE LEVARÁ O ELEITOR PARA A REVISÃO BIOMÉTRICA ATÉ O CARTÓRIO DE BELO VALE, ESTÁ DISPONÍVEL ÀS 2ª, 4ª E 6ª FEIRAS, COM SAÍDA ÀS 11 HORAS, EM FRENTE À CÂMARA MUNICIPAL, MEDIANTE AGENDAMENTO PESSOAL COM ANDRELUCY OU ELAINE, NA CÂMARA MUNICIPAL, CENTRO DE JECEABA.(31-3735.1315)

DOCUMENTAÇÃO (EDITAL) Informa aos Eleitores que:

1. Estarão obrigados a comparecer à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade.

2. Deverão apresentar-se munidos de originais do documento de identidade e comprovante de domicílio. Se possuírem, deverão estar munidos do título eleitoral e do cadastro de pessoa física (CPF), se disponível; sendo desnecessária a apresentação de cópias dos documentos.

3. A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos, dos quais se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):

3.1. documento oficial de identificação com foto ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional por lei federal;

3.2. certificado de quitação do Serviço Militar;

3.3. certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil.

3.4. No caso da apresentação de passaporte emitido sem a qualificação completa do interessado, este deverá vir acompanhado de outro documento que comprove a filiação do eleitor.

4. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente no município ou com ele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. (art. 65 da Resolução nº 21.538/2003/TSE).

4.1. Prestam-se à comprovação domiciliar os seguintes documentos, emitidos em nome do eleitor, do cônjuge (esposa ou marido) ou companheiro (união estável registrada em cartório), de ascendente (pai, mãe, avô ou avó) ou descendente (filho, filha, neto ou neta), ou de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia):

4.1.1. faturas de cartão de crédito, notas fiscais, envelopes de correspondência ou boletos de contas de luz, água, telefone ou TV a cabo, emitidos ou expedidos até 3 (três) meses anteriores à data de comparecimento do eleitor à revisão biométrica, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior;

4.1.2. guia de recolhimento de IPTU atual ou do ano anterior;

4.1.3. guia de recolhimento de ITR atual ou do ano anterior;

4.1.4. escritura pública ou cessão de direitos de imóvel;

4.1.5. contrato de locação de bem imóvel situado no município, comprovante ou recibo de pagamento de aluguel com firma reconhecida pelos signatários, acompanhado de outro comprovante no qual conste o endereço;

4.1.6. declaração de matrícula, do próprio eleitor ou de filho, em escola do município, emitida no ano de 2019;

4.1.7. documento bancário do qual conste o endereço do eleitor;
4.1.8. comprovante de vínculo empregatício firmado em contrato de trabalho ou devidamente registrado na Carteira de Trabalho por empregador do município;

4.1.9. contracheque ou folha de pagamento do qual conste o endereço do eleitor;

4.1.10. carteira do sindicato rural do município;

4.1.11. cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, com o recibo de entrega, da qual conste o endereço do eleitor;

4.1.12. cartão de inscrição no Programa Federal Bolsa Família no município em nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro, de ascendente ou descendente;

4.1.13. ficha atualizada de visita familiar por agentes de saúde do município com identificação do endereço do eleitor;

4.1.14. outro documento que comprove o vínculo do eleitor com o município.

5. No caso de apresentação de documento em nome do cônjuge ou companheiro, de ascendente ou descendente, ou de parente colateral até o terceiro grau, o eleitor deverá comprovar documentalmente o parentesco; DOCUMENTAÇÃO (PORTARIA) Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes documentos:

I - faturas de energia elétrica emitidas pela CEMIG, de água emitidas pela COPASA ou pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de telefonia móvel ou fixa, de internet, de TV por assinatura e nota fiscal, na qual conste o nome e endereço do eleitor;

II - correspondências oficiais, comerciais ou bancárias;

III - comprovantes de matrícula ou de frequência do próprio eleitor ou de seus dependentes, emitidas por escola de município pertencente a essa 338ª Zona Eleitoral;

IV - contrato de locação de bem imóvel que esteja dentro do período de vigência, comprovante ou recibo de pagamento de aluguel, acompanhado de outro comprovante no qual conste o endereço;
V - comprovante de vínculo empregatício que esteja dentro do período de vigência, firmado em contrato de trabalho ou devidamente registrado na Carteira de Trabalho por empregador de município pertencente a essa 338ª Zona Eleitoral;

VI - certidão ou escritura pública de propriedade imobiliária devidamente atualizada;

VII - Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista (artigo 65, § 2º, da Resolução TSE nº 21.538/2003).

§ 1º O comprovante de residência apresentado não poderá ter a data de emissão anterior a 3 (três) meses da data do requerimento (artigo 65, § 1º, da Resolução TSE nº 21.538/2003).

§ 2º O comprovante de endereço deverá conter o nome do requerente, ou, ainda, o nome de um de seus pais, avós, filhos, sogros, irmãos, cônjuge ou companheiro.

§ 3º Na hipótese de o cônjuge ser o titular do comprovante de endereço, deverá ser apresentada também a certidão de casamento para fins de conferência.

§ 4º Na hipótese de o(a) companheiro(a) ser titular do comprovante de residência, a comprovação do vínculo deverá ser realizada pela apresentação do Instrumento de União Estável, devidamente registrado em cartório, ou nos moldes do artigo 9º desta Portaria.

§ 5º Na hipótese de o comprovante de residência ser de titularidade de algum dos parentes elencados no parágrafo segundo deste artigo, deverá ser comprovado o parentesco por meio de documento hábil.

Prefeitura Municipal de Jeceaba

Praça Dagmar de Souza Lobo, Centro, Jeceaba, MG, Cep 35498-000.
Telefones: (31)3735-1275 | (31)-3735-1230