Município de Jeceaba adere ao Programa Minas Consciente - Onda Branca
Decreto 264/2020
http://www.jeceaba.mg.gov.br/files/decreto264.pdf
http://www.jeceaba.mg.gov.br/files/oficio0392020.pdf
Na última sexta-feira, 22 de maio, a Prefeitura Municipal de Jeceaba assinou e publicou o novo decreto municipal COVID-19, nº 264/2020 que “dispõe sobre a adesão do Município de Jeceaba ao Plano Minas Consciente”, seguindo as diretrizes determinadas pelo Comitê Extraordinário nº39, de 29 de abril de 2020, referente à retomada das atividades econômicas do município, observando as respectivas classificações (CMAE) de enquadramento de ondas constantes do Plano Minas Consciente
O programa Minas Consciente é destinado à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável em cada município, permitindo a retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial. As orientações básicas são dividas em três dimensões:
• Empregador: regras gerais de funcionamento para qualquer tipo de empresa;
• Trabalhador: regras gerais de postura para trabalhadores;
• Cidadão: regras gerais de postura dos cidadãos.
Segundo o novo decreto, “o Município de Jeceaba observará, a partir de 27 de maio de 2020, o enquadramento na ‘ONDA BRANCA: baixo risco’. Nessa onda podem funcionar, com os devidos cuidados sanitários:
*Lojas de artigos esportivos e afins;
* Serviços de publicidade e afins;
* Lojas de artigos para casa, tecidos e aviamentos;
* Joalheria e relojoaria;
* Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;
* Loja de Móveis e colchões;
* Pet shop e afins;
* Lojas de Variedades;
* Agências de turismos e afins;
* Concessionárias, revendas e oficinas de veículos motorizados;
Além dos serviços essenciais presentes na “Onda Verde”.
Ainda conforme o atual decreto 264/2020, sobre a realização de transações pelos setores do comércio e de serviços, na hipótese do inciso VII - restaurantes, bares, food-truck’s, lanchonetes e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento, “será permitido o funcionamento na modalidade de tele-entrega (delivery), retirada no balcão (take out), desde que atendidas as condições sanitárias” determinas no inciso III do §2º.
Para saber mais sobre as medidas sanitárias aplicáveis à indústria, comércio e serviços acesse:
https://www.mg.gov.br/minasconsciente/entenda-o-programa
https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios
Prefeitura Municipal de Jeceaba
Praça Dagmar de Souza Lobo, Centro, Jeceaba, MG, Cep 35498-000.